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Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas: Um caminho para uma justiça igualitária?

Atualizado: 10 de out. de 2024

O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) é um dos institutos mais inovadores do novo Código de Processo Civil brasileiro, introduzido pela Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Este mecanismo processual surge em um contexto em que o sistema judiciário enfrenta um volume crescente de demandas que, muitas vezes, tratam das mesmas questões de direito, gerando não apenas uma sobrecarga para o Judiciário, mas também insegurança para os jurisdicionados.

O IRDR tem como objetivo principal a uniformização da jurisprudência em casos que envolvem a mesma questão de direito, evitando decisões conflitantes e promovendo a segurança jurídica. O surgimento do IRDR se justifica pela necessidade de uma resposta mais eficiente e eficaz do Judiciário, que deve ser capaz de lidar com a repetição de processos e garantir a isonomia no tratamento das partes.

Trata-se de um mecanismo que permite a resolução de questões repetitivas de forma coletiva. Para que o incidente seja instaurado, é necessário que estejam presentes dois requisitos: a efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito e o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica. A repetição de decisões conflitantes pode levar a desigualdades no tratamento das partes envolvidas, comprometendo a confiança no sistema judicial. Assim, o IRDR se apresenta como uma solução para evitar que diferentes juízes decidam de formas distintas sobre a mesma questão, o que poderia resultar em insegurança jurídica e desconfiança no Judiciário.

O pedido de instauração do IRDR pode ser feito por diversas partes, incluindo juízes, partes envolvidas no processo, o Ministério Público e a Defensoria Pública. Após a distribuição do pedido, o órgão competente do tribunal realiza um juízo de admissibilidade, que avaliará a presença dos pressupostos legais para a instauração do incidente. Se o IRDR for admitido, os processos que versem sobre a mesma questão de direito ficam suspensos pelo prazo máximo de um ano. Durante esse período, o tribunal realiza um julgamento coletivo da questão de direito em debate, permitindo uma análise mais aprofundada e a formação de uma tese jurídica que será aplicada a todos os casos semelhantes.

Uma vez proferida a decisão no IRDR, a tese jurídica fixada terá efeitos erga omnes, ou seja, será vinculativa para todos os processos que versem sobre a mesma questão de direito que tramitam na área de jurisdição do respectivo tribunal. Isso significa que todos os juízes e órgãos fracionários do tribunal estão obrigados a aplicar a tese firmada, garantindo a uniformidade das decisões e promovendo a segurança jurídica. Essa característica do IRDR é fundamental para a construção de um Judiciário mais coeso e previsível, onde as partes podem ter confiança de que suas demandas serão tratadas de forma igualitária.

O sucesso do IRDR depende, em grande medida, da disposição dos tribunais e dos juízes em adotar essa nova abordagem e da capacitação dos profissionais do direito para lidar com esse mecanismo. O instituto se destaca por sua capacidade de promover a celeridade processual. Ao permitir que questões repetitivas sejam decididas de forma coletiva, o IRDR contribui para a redução do número de processos que tramitam simultaneamente nos tribunais, liberando recursos e tempo para que outras demandas sejam apreciadas. Essa eficiência é especialmente relevante em um cenário onde o Judiciário enfrenta uma enorme demanda de processos, muitos dos quais poderiam ser resolvidos de forma mais rápida e eficaz por meio da sua aplicação.

Além disso, o mecanismo pode ser visto como uma ferramenta de democratização do acesso à justiça. Ao garantir que todos os jurisdicionados que enfrentam a mesma questão de direito sejam tratados de forma igualitária, o IRDR promove a equidade no sistema judicial. Isso é especialmente importante em um país como o Brasil, onde as desigualdades sociais e econômicas podem influenciar o acesso à justiça e a qualidade das decisões judiciais. Ao uniformizar as decisões, mitigam-se essas desigualdades, proporcionando um tratamento mais justo e equitativo para todos os cidadãos.

Sua aplicação também pode ter um impacto positivo na relação entre o Judiciário e a sociedade. Quando as decisões judiciais são previsíveis e uniformes, a confiança da população no sistema judicial tende a aumentar. Isso é fundamental para a legitimidade do Judiciário e para a construção de uma cultura de respeito às decisões judiciais. A uniformização das decisões contribui para a formação de uma sociedade mais pacífica, onde as pessoas se sintam seguras em buscar a justiça e em confiar nas instituições democraticamente instituídas.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por exemplo, no bojo do IRDR nº 88, submeteu a questão da possibilidade de pagamento pela União das diferenças remuneratórias decorrentes da demora na apreciação dos pedidos de transposição apresentados pelos servidores públicos pertencentes ao ex-Território Federal e posterior Estado de Rondônia, enquadrados na forma estabelecida pelo art. 89 do ADCT no rito do IRDR, a fim de que se unifique a aplicação da jurisdição nos casos que recaiam sob a mesma tese jurídica.

Já no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, outra admissão ganhou notoriedade. A Câmara de Uniformização do Egrégio Tribunal, no processo nº 0004323-52.2018.8.07.0000, instaurou incidente para discutir a possibilidade de cômputo da bonificação de 10% (dez por cento) sobre as notas finais obtidas pelos candidatos no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) que tenham cursado o ensino fundamental e médio em instituições públicas e/ou particulares do Distrito Federal, nos termos do art. 6º da Resolução nº 15/2017, exarada pelo Colegiado de Ensino, Pesquisa e Extensão da Escola Superior de Ciências da Saúde (CEPE/ESCS).

Ao final da acurada análise das matérias de direito, foi definida a tese de que é possível o cômputo da bonificação de 10% (dez por cento) sobre as notas finais obtidas pelos candidatos no Exame Nacional do Ensino Médio que tenham cursado o ensino fundamental e médio em instituições públicas e/ou particulares do Distrito Federal para o processo seletivo de acesso aos cursos de graduação da ESCS a partir do ano de 2018.

Em conclusão, o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas representa uma inovação significativa no sistema processual brasileiro, promovendo a eficiência, a uniformidade e a equidade nas decisões judiciais. Ao permitir que questões repetitivas sejam decididas de forma coletiva, o IRDR contribui para a construção de um Judiciário mais justo e eficaz, que respeita os princípios da isonomia e da segurança jurídica.

Assim, o IRDR se apresenta como uma ferramenta valiosa para a promoção da justiça e para a construção de um sistema judicial mais eficiente e equitativo, que atenda às necessidades da sociedade contemporânea, além de garantir a segurança jurídica à população, sobretudo àqueles que possuem mais entraves no acesso à Justiça.

 
 
 

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