A Lei no Esporte: Justiça e a Chama Olímpica
- Rafael Miguel
- 6 de ago. de 2024
- 3 min de leitura
Atualizado: 5 de nov. de 2024
Desde o dia 26 de julho de 2024, o mundo se encontra fixado nas competições das Olimpíadas de Verão, hospedadas em Paris - França. A competição que é realizada de 4 em 4 anos, desde 1894 - em sua Era Moderna - já se deparou com diversos escândalos que resultaram na aplicação da justiça. Entre eles, uma condenação por estupro (Steve Van del Vede), outra por homicídio (Oscar Pistorius) e dentre várias outras, a versão mais comum de penalidade, o Doping.
Não seria diferente nesta edição. Os jogos olímpicos da França mal começaram e já se antecederam de um grande caso de Doping, protagonizado pelo judoca iraquiano Sajjad Sehen, que no dia 23 de julho testou positivo para Metandienona e Boldenona, substâncias anabolizantes proibidas. Por isso, o atleta foi suspenso provisoriamente de seus compromissos, sendo impedido de treinar e participar da competição por tempo indefinido até que o caso seja resolvido, perante as regras antidoping do COI - Comitê Olímpico Internacional - e da legislação do Código Mundial Antidoping.
Outrossim, casos como esse sempre remetem ao imbróglio que chocou o mundo envolvendo a Federação Russa e todos os seus atletas, quando foi descoberto pela Agência Internacional Antidoping - WADA - que 1.417 testes teriam sofrido interferência do alto escalão russo para esconder substâncias proibidas. O esquema teria acontecido durante as Olimpíadas de Inverno de Sochi em 2014, descobertos cerca de um ano depois. Isso fez com que, junto com outros fatores políticos, a Federação Russa fosse suspensa de todas as competições, a priori, por tempo indeterminado e posteriormente, definitivamente, por 4 anos a partir de 2019. Esses eventos deixaram-na de fora das Olimpíadas do Rio e de Tóquio, forçando os atletas a competirem no nome do Comitê Olímpico Russo.
Para muitos, até mesmo para os mais especializados no direito, o Direito Desportivo ainda pode ser uma incógnita. A chamada Lex Sportiva não é um campo bem explorado atualmente, que vem crescendo, mas que não é ao menos uma parte da graduação tradicional, levando àqueles que quiserem se especializar no mesmo, a fazerem pós-graduações para entrar no campo.
Uma das principais dúvidas dos entusiastas esportivos é sobre como os Tribunais Desportivos funcionam. Enfim, temos duas perspectivas, a Nacional e a Internacional.
Perspectiva Nacional: A Justiça Desportiva é delimitada pelo art. 217 da Constituição Federal, onde é determinado que somente ao se esgotarem todas as instâncias de justiça especializada - do esporte -, entrarão no campo da Justiça Tradicional. Portanto, os Legisladores elaboraram duas peças fundamentais para a delimitação no esporte no Brasil, a Lei Pelé ( Lei 9.615/1998) e o Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
Essas leis serão aplicadas em até três instâncias, iniciando-se pelas Comissões Disciplinares - 5 membros, sendo escolhidos pelos Tribunais de Justiça -, a seguir dos Tribunais de Justiça Desportiva - 9 membros escolhidos por diferentes métodos - e, por fim, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva - outros 9 membros escolhidos igualmente aos TJ’s.
A Justiça Desportiva é feita para aliviar o sistema judiciário brasileiro, sendo uma espécie de “Justiça Administrativa”, mais célere do que a tradicional. Além disso, são divididas por cada esporte, para melhor organização.
Todos os julgamentos seguem os princípios de Independência, Tipicidade Esportiva, “Pró-Competitione” e “Fair Play”. Respectivamente são a independência de qualquer entidade esportiva, a observância das normas esportivas, processos mais naturais possíveis e, então, a imparcialidade.
Perspectiva Internacional: Da mesma forma, funcionam com os princípios das Federações de cada esporte, seguindo a mesma Lex Sportiva, julgados em Tribunais Internacionais. Servem de referência para o tratamento nacional, sendo que, em grande parte das vezes, as normas nacionais são o espelho destes princípios. Assim, é possível perceber a presença dos mesmos elementos essenciais (Independência, Tipicidade Esportiva, pro-competitione e fair play).
O mundo esportivo é cercado de experiências anti-éticas, assim como de injustiças. Portanto, casos como o doping do judoca, ou o escândalo da Federação Russa levantam o questionamento da legitimidade de qualquer atleta, assim como das federações. Sendo assim, nota-se que, a carreira jurídica desportiva é um ramo mal aproveitado e com espaço para crescimento, podendo adquirir interesse de novos formandos de direito. Estes que devem se especializar ao término do curso, para “dominarem” o assunto.
Bibliografia
Rafael é um aluno exemplar e dedicado. Certamente será um grande jurista!